Câmara aprova dois projetos em sessão ordinária

por Assessoria de Imprensa publicado 05/11/2019 10h09, última modificação 05/11/2019 10h09
Duas matérias foram aprovadas por unanimidade e outra acabou sendo derrubada em primeira votação

A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves votou na sessão desta segunda-feira (4) três matérias que estavam previstas na ordem do dia. Uma matéria foi rejeitada e outras duas aprovadas por maioria de votos. 

O primeiro Projeto de Lei em votação foi o PLO nº 82/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Altera o §2° do Art. 75 da Lei Orgânica", foi derrubado em plenário. A matéria previa o encaminhamento do presente projeto se faz necessário, a fim de que a instrumentalização da concessão de uso de bem público de uso comum do povo, seja apenas para finalidades educacionais, de assistência social, turística, comerciais e de lazer e ainda que dependa de autorização legislativa e licitação. Por se tratar de alteração na Lei Orgânica, tramitando de modo especial, era necessária a aprovação de dois terços dos vereadores, o que não aconteceu. Votaram contra o projeto os vereadores Moisés Scussel (PSDB), Moacir Camerini (PDT), Idasir dos Santos (MDB), Elvio de Lima (MDB), Agostinho Petroli (MDB) e Gustavo Sperotto (DEM). Com isso, o projeto será arquivado.

O segundo projeto em votação foi o PLO nº 81/2019, também de autoria do Executivo, que "Estabelece valor para débitos judiciais a serem pagos mediante requisição de pequeno valor — RPV, pela administração direta do município de Bento Gonçalves". Conforme a justificativa do projeto de lei, o interesse do Poder Executivo é fixar um valor máximo para pagamentos de débitos do Município, decorrentes de decisões judiciais, consideradas Requisição de Pequeno Valor/RPV, em 10 (dez) salários mínimos (R$ 9.980,00) para o pagamento das RPVs. A razão maior do estabelecimento deste teto das Requisições de Pequeno Valor/RPVs é visando um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os pagamentos dependem das decisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento das RPVs é de 60 (sessenta) dias. Além do que, para o pagamento das mesmas, serão utilizados recursos constantes da dotação orçamentária própria, conforme o Art. 4° deste Projeto de Lei". O projeto foi aprovado com um voto contrário, do vereador Moacir Camerini (PDT).

Por fim, os vereadores votaram a Moção nº 7/2019, de autoria do vereador Agostinho Petroli (MDB), que tem por objetivo demonstrar o descontentamento e a preocupação com a "Reforma Estrutural", que compreendem alterações no Plano de Carreira do Magistério Público, no Estatuto do Servidor e no Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul. A moção foi aprovada por maioria de votos, tendo votado contrário os vereadores Anderson Zanella (PSD), Jocelito Tonietto (PDT), Gilmar Pessutto (PSDB) e Valdemir Marini (PTB).