Câmara aprova três projetos de Lei em Sessão Ordinária

por Assessoria de Imprensa publicado 22/10/2019 10h35, última modificação 22/10/2019 10h33
Criação de cargos no quadro efetivo do município e cedência de área de educandário seguem para sanção do prefeito

A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou, na sessão da última segunda-feira,(21) três projetos de Lei de autoria do Poder Executivo. Todas as matérias passaram por unanimidade e agora seguem para a sanção do prefeito Guilherme Pasin. 

A primeira delas é o PLO nº  94/2019, que autoriza a concessão de complemento de remuneração aos servidores das categorias funcionais de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. A referência salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, que faz parte do quadro de servidores do Poder Executivo Municipal de Bento Gonçalves, atualmente é fixado em R$ 1.131,33. Conforme o projeto, o complemento de remuneração toma como base o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e é fixado no valor máximo de R$ 1.550,00.

Também foi aprovado o PLO nº 96/2019,  que prevê a criação de dois cargos da categoria funcional de motorista de ambulância. A criação dos mesmos, se faz necessária para que sejam convocados candidatos aprovados no concurso Público Municipal, a fim de atender parte da grande demanda populacional bem como dar continuidade dos serviços de saúde prestados.

Por fim, os parlamentares votaram e aprovaram o PLO nº 95/2019,  que visa a concessão de um  imóvel aonde funcionava a Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Atílio Pompermayer, que está desativada e extinta, conforme decreto n° 4784/1998 e n° 5863/2004, respectivamente. O interesse do Município é conceder o uso a quem desejar para instalar uma Escola de Educação Infantil na localidade, devendo o licitante incumbido de reformar, e manter continuamente a estrutura predial, com intuito de atender de forma peculiar, a legislação vigente para atendimento de alunos da Educação Infantil, e ainda a destinar 30% das vagas ofertadas ao Município, para que, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação, possa encaminhar alunos para o estabelecimento de ensino.