Decreto Legislativo estabelece medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito das dependências da Câmara

por Assessoria de Imprensa publicado 17/03/2020 14h45, última modificação 18/03/2020 11h50
Norma Legislativa segue às recomendações emitidas pelo Ministério da Saúde e pelo Decreto Municipal

Seguindo às recomendações emitidas pelo Ministério da Saúde, pelo Decreto Municipal nº 10.466 de 16 de março de 2020 e, levando em conta que a Câmara Municipal constitui ambiente de larga circulação de pessoas, o Poder Legislativo de Bento Gonçalves, editou o Decreto Legislativo nº 103 de 17 de março de 2020, estabelecendo medidas de prevenção.

Segundo o documento, as sessões ordinárias seguirão sendo realizadas normalmente todas as segundas-feiras, às 15h, porém, serão restritas apenas aos servidores que necessitem permanecer no plenário e à imprensa que terá autorização para acompanhar as sessões presencialmente. Já com relação ao público em geral, este só poderá acompanhar as sessões pelas redes sociais do Legislativo – as sessões são transmitidas, ao vivo pelo Youtube, Facebook e TV Câmara Bento, no Canal 16 da NET.

Também ficam suspensas nas dependências da Câmara Municipal, a realização de eventos, como sessões solenes, audiências públicas e atividades de capacitação ou treinamento.

Somente terão acesso às dependências da Câmara Municipal os senhores Parlamentares, servidores, profissionais de veículos de imprensa, autoridades e assessores de órgãos públicos, representantes de entidades civis legalmente constituídas e organizadas com atuação, no mínimo, em âmbito municipal, estagiários e terceirizados que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal.

Os Parlamentares, servidores e demais colaboradores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19, devidamente comprovado, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, prorrogáveis por orientação médica.

Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar-se-á sob o regime de teletrabalho, sendo registrado na sua efetividade, cabendo à Mesa Diretora, se necessário, editar norma para regular o disposto neste parágrafo, e a Direção Geral imediata o cumprimento de metas e níveis de produtividade por esta estabelecidos, sendo que, durante o período de afastamento os servidores, estagiários e terceirizados não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Direção Geral.

Ficam dispensados de comparecimento às instalações e do ponto eletrônico deste Legislativo, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.

Cada gabinete Parlamentar poderá destinar 1 (um) Assessor Parlamentar para desenvolver atividade externa, ficando este dispensado do ponto eletrônico.

A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento deste Decreto Legislativo.

A Câmara vem adotando medidas de prevenção com o fornecimento de álcool em gel aos setores administrativos, em área de uso público. O Legislativo, reforça a importância de a população adotar cuidados preventivos, como evitar locais com aglomeração de pessoas e promover a higienização correta e frequente das mãos.

Confira na íntegra o Decreto Legislativo nº 103/2020, aqui.